Os créditos de ICMS sobre materiais intermediários voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos relativos a insumos consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, alinhando seu entendimento ao precedente firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No julgamento do AIIM nº 5.053.591-2, envolvendo uma fabricante de embalagens de vidro, a Câmara Superior do TIT afastou o entendimento de que apenas materiais consumidos de forma imediata ou incorporados fisicamente ao produto final gerariam direito ao crédito de ICMS.
Prevaleceu o entendimento de que materiais intermediários essenciais ao processo produtivo também podem gerar créditos, ainda que sejam consumidos ou desgastados ao longo de diversos ciclos de produção.
A decisão acompanha o posicionamento firmado pela 1ª Seção do STJ no AREsp nº 2.535.864, que reconheceu a possibilidade de creditamento para materiais empregados na atividade produtiva quando essenciais à fabricação, independentemente de sua incorporação ao produto final.
Apesar do precedente favorável, o tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.465. A Corte deverá definir se o direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários depende da incorporação física ao produto final ou se basta que os insumos sejam essenciais ao processo produtivo.
A futura decisão terá efeito vinculante e deverá uniformizar o entendimento em todo o país.
Enquanto o STF não conclui o julgamento do Tema 1.465, a decisão da Câmara Superior do TIT representa um importante precedente para contribuintes que discutem autuações envolvendo créditos de ICMS sobre materiais intermediários.
Empresas industriais devem acompanhar a evolução do tema, especialmente aquelas que utilizam peças, componentes, materiais refratários, moldes e outros insumos sujeitos a desgaste gradual durante o processo produtivo, pois o entendimento pode influenciar autuações fiscais, estratégias de defesa e o aproveitamento de créditos tributários.